Niterói / RJ
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Apartamento
R$ 197.000,00 - Venda
A locação de imóveis é um contrato entre duas partes: o locador, que é o proprietário ou representante do imóvel, e o locatário, que é o inquilino. Nesse contrato, o locador cede o uso do imóvel ao locatário por um período determinado e mediante o pagamento de uma remuneração, chamada de aluguel.
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A locação de imóveis pode ser residencial ou comercial, dependendo da finalidade do uso do imóvel. A legislação que regula a locação de imóveis é a Lei nº 8.245/1991, também conhecida como Lei do Inquilinato.
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Quais são os direitos e deveres do locador e do locatário?
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Tanto o locador quanto o locatário têm direitos e deveres que devem ser respeitados durante a vigência do contrato de locação. Alguns desses direitos e deveres são:
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O locador tem o direito de receber o aluguel e as demais despesas previstas no contrato, bem como de reaver o imóvel no término do contrato ou em caso de infração contratual. O locador tem o dever de entregar o imóvel em condições de uso, garantir o uso pacífico do imóvel pelo locatário, responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação, fornecer recibo dos valores pagos pelo locatário e pagar os impostos, taxas e seguro contra incêndio relativos ao imóvel, salvo se o contrato dispuser de forma diversa.
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O locatário tem o direito de usar o imóvel conforme sua destinação, exigir do locador as providências necessárias à conservação do imóvel, receber o imóvel com as instalações em funcionamento e devolver o imóvel nas mesmas condições em que recebeu. O locatário tem o dever de pagar pontualmente o aluguel e as demais despesas previstas no contrato, cuidar do imóvel como se fosse seu, não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador, permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário e cumprir as demais obrigações estipuladas no contrato.
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Quais são as garantias que podem ser exigidas na locação de imóveis?
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A lei permite que o locador exija uma garantia para assegurar o cumprimento das obrigações do contrato pelo locatário. No entanto, só pode ser exigida uma modalidade de garantia por contrato. As garantias mais comuns são:
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Caução: é um depósito em dinheiro, bens móveis ou imóveis feito pelo locatário ao locador ou a um terceiro. O valor da caução em dinheiro não pode ser superior a três vezes o valor do aluguel e deve ser depositado em caderneta de poupança conjunta entre as partes. A caução deve ser devolvida ao locatário no final do contrato, com as correções monetárias.
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Fiança: é uma garantia prestada por um terceiro (fiador), que se responsabiliza pelo pagamento das dívidas do locatário caso este não cumpra com suas obrigações. O fiador deve comprovar sua idoneidade financeira e possuir um imóvel quitado na mesma cidade onde está situado o imóvel alugado.
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Seguro fiança: é uma modalidade de seguro contratada pelo locatário junto a uma seguradora, que garante ao locador o pagamento dos aluguéis e encargos em caso de inadimplência do locatário. O valor do seguro fiança varia conforme a análise de risco feita pela seguradora e deve ser renovado anualmente.
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Como fazer um bom contrato de locação?
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O contrato de locação é um documento muito importante para formalizar a relação entre locador e locatário e evitar futuros problemas ou conflitos. Por isso, é recomendável que ele seja feito por escrito e com a assessoria de um advogado especialista em direito imobiliário.
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O contrato de locação deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
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Conclusão
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A locação de imóveis é um assunto que envolve muitos detalhes e cuidados. Por isso, é fundamental que você se informe bem antes de alugar um imóvel, seja como locador ou como locatário. Assim, você poderá fazer um bom negócio e evitar problemas jurídicos.